A Medida Provisória 946, publicada no fim da noite de ontem (07.04.2020), prevê que os titulares de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar até R$ 1.045,00, por trabalhador, entre 15.06.2020 e 31.12.2020. A nova modalidade de saque tem como fundamento o estado de calamidade pública e a situação de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19).
Para mais informações, entre em contato:
Fabio Medeiros
fabio.medeiros@localhost
André Blotta Laza
andre.laza@localhost
Marina Camargo Aranha
marina.aranha@localhost
Gustavo Gomes Basilio
gustavo.basilio@localhost