28.08.19

Novo processamento de pedidos de patente: como fica após o recém-lançado Projeto de Combate ao Backlog de Exame do INPI?

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  O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já publicou as primeiras exigências preliminares vinculadas às Resoluções Nos 240/2019 e 241/2019, que inauguram oficialmente o Projeto de Combate ao backlog de Exame de Pedidos de Patente e, pelo teor simplificado, visam solucionar, dentro dos próximos 2 anos, 80% da fila de pedidos pendentes de exame. Na prática, as novas exigências dividem os pedidos de patentes depositados no Brasil em dois grupos: (i) o dos que já tiveram etapa de busca de anterioridades realizada em Escritórios de patentes de outros países; e (ii) aquele para os quais ainda não foi realizada qualquer etapa de busca, acrescidos dos pedidos em exame prioritário e/ou com petição de subsídios apresentada por terceiros. No primeiro caso, o INPI publica uma exigência com parecer simplificado, que se limita ao apontamento dos documentos já encontrados nas buscas internacionais. No segundo caso, o INPI realiza buscas de anterioridade, e também publica uma exigência acompanhada de parecer simplificado, novamente apenas citando os documentos encontrados. Em ambos os casos, o Depositante tem 90 dias para se manifestar e, neste sentido, chamamos atenção para dois pontos especiais. Primeiro, a ausência de manifestação implica em arquivamento definitivo do pedido de patente, não sendo possível desarquivá-lo. Segundo, a apresentação de uma manifestação insatisfatória, ou seja, sem apresentação de argumentos relevantes e/ou sem modificações nas reivindicações do pedido de patente, pode ocasionar o seu indeferimento. Neste caso, há possibilidade de recurso. Elaboramos o fluxograma abaixo para facilitar o entendimento do novo processamento. Neste sentido, e tendo em vista posicionamentos recentes do INPI, nossa recomendação é: para os casos em que há interesse em um deferimento acelerado, adequar o quadro reivindicatório ao mais restrito dentre os concedidos nos demais países, preferencialmente acompanhado de uma manifestação satisfatória em vista das anterioridades citadas. Para os casos onde não for necessária adequação de quadro reivindicatório, recomendamos a apresentação de uma manifestação robusta e com alto nível de argumentação técnica em vista das anterioridades citadas, evitando que o INPI considere a manifestação insatisfatória e publique um indeferimento. Chamamos a atenção para o fato de que limitações, adaptações e/ou argumentos em vista das particularidades da legislação brasileira ainda podem ser necessárias, e que, no caso de interesse em apresentação de subsídios contra pedido de patente de terceiro, o que é possível a qualquer tempo, é importante se atentar à nova velocidade de exame dos pedidos. Tratam-se de modificações impactantes no processamento dos pedidos de patente no Brasil, e uma oportunidade para alcançar deferimentos cada vez mais acelerados, desde que sejam elaboradas estratégias inteligentes para manifestação aos novos pareceres do INPI. A participação de procuradores especializados no país é cada vez mais importante.     Ana Paula Celidonio ana.celidonio@localhost Isabella Katz Migliori isabella.migliori@localhost Gustavo da Costa Simões gustavo.simoes@localhostThe Brazilian PTO (INPI) has already published the first Official Actions linked to Resolutions Nos. 240/2019 and 241/2019, which officially open the Project to Fight Patent Examination Backlog and, by the simplified content, aim to solve, within the next 2 years, 80% of the queue of pending patent applications. In practice, the new Official Actions divide patent applications filed in Brazil into two groups: (i) those that have already had prior-art search performed in patent offices from other countries; and (ii) those for which no prior-art search has been performed, plus the applications in expedited examination and/or with third-party observations. In the first case, the INPI publishes an Official Action with a simplified report, which is limited to pointing out the documents already found in foreign searches. In the second case, the INPI performs the prior-art search, but also publishes the Official Action with a simplified report, again only pointing out the documents found. In both cases, the Applicant has 90 days to present a response and in this regard we draw attention to two special points. The first one is that the lack of response leads to the definitive shelving of the patent application, thus closing the application before the Brazilian PTO permanently. The second one is that the submission of an unsatisfactory response, that is, without presenting relevant arguments and/or without amendments to the claims of the patent application, may lead to its direct rejection. In this case, it is possible to file an appeal. We have prepared the flowchart below to help understand the new prosecution. In this sense, and in view of recent opinions from the INPI, our recommendation is: for the cases in which there is interest in an expedited grant, adapt the set of claims to the most limited one among those granted in other countries, preferably accompanied by a satisfactory response in view of the cited prior-art documents. For the cases in which amending the set of claims is not necessary, we recommend the presentation of a robust and highly technical argumentation in view of the cited prior-art documents, preventing the INPI from considering the response unsatisfactory and publishing a rejection. We point out that limitations, adaptations and/or arguments in view of the particularities of the Brazilian IP Law may still be necessary, and that, for cases in which there is interest in presenting third-party observations, which is possible at any time, it is important to consider the new speed of examination. These are impacting changes in the prosecution of patent applications in Brazil, and an opportunity to achieve increasingly expedited granting, provided that intelligent strategies are developed to present the responses before the INPI. The cooperation with specialized attorneys in Brazil is increasingly important.   Ana Paula Celidonio ana.celidonio@localhost Isabella Katz Migliori isabella.migliori@localhost Gustavo da Costa Simões gustavo.simoes@localhost