Oportunidades LRCAPs 2026: conheça os produtos em discussão
Foram encerrados na sexta-feira (12.9) os prazos de contribuição nas Consultas Públicas nº 194 e 195 de 2025, abertas pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), com o objetivo de obter subsídios acerca das diretrizes e sistemática dos leilões de capacidade na forma de potência voltados à contratação, respectivamente, de (i) Usinas Termelétricas (“UTEs”) a gás natural, usinas existentes a carvão mineral e à ampliação de Usinas Hidrelétricas (“UHEs”), e (ii) de UTEs existentes a óleo combustível e diesel.
O objetivo de ambos os leilões é atender à necessidade de potência requerida pelo sistema nos próximos anos, garantindo a continuidade do fornecimento de energia. Isso decorre de um cenário de conhecida necessidade de potência já a partir de 2026 (PEN 2024, ONS) e de crescente presença de fontes de geração não controláveis no sistema – como a solar e a eólica – cuja performance é instável por depender de variáveis climáticas.
Para tanto, a estratégia do MME é contratar fontes capazes de contribuir para a confiabilidade e para a segurança da operação por meio de despacho centralizado em tempo real – como as termelétricas e as hidrelétricas, cujas características contemplam a flexibilidade necessária para responder, de forma controlada e rápida, às variações súbitas de carga e geração do sistema.
Visando aprimorar o ambiente de competitividade, o MME propôs, nas referidas consultas públicas, o aprimoramento da divisão e dos produtos anteriormente previstos no LRCAP 2025, redistribuindo-os em 2 (dois) certames.
O racional da divisão teve como premissa o grupamento de recursos que combinassem características semelhantes de flexibilidade operacional e potência, visando à segurança energética, e dos recursos existentes passíveis de aproveitamento.
Em se tratando dos recursos termelétricos , propôs-se, em linhas gerais, a separação de usinas a óleo e a gás natural, visando à isonomia de competição em decorrência do seguinte racional:
UTEs a Óleo | UTES a Gás Natural |
⇓ Tempo de partida (maior agilidade operativa) | ⇑ Tempo de partida |
⇑ CVU (custos de logística e de combustível) | ⇓ CVU |
Logística isolada de suprimento de combustível | Conectadas ou não à malha de gás |
≠ Custos de tecnologia |
No mais, (i) reconsiderou-se a possibilidade de conversão de usinas a óleo diesel para operação com biocombustíveis, e (ii) adicionou-se UTEs a carvão mineral existentes, considerando a existência de contratos vencidos ou próximos de seu vencimento, a busca de se evitar a desmobilização de ativos operacionais e a confiabilidade da fonte. Esta última foi agrupada com as UTEs a gás natural por apresentarem perfil operativo relativamente semelhante. No entanto, a inclusão de UTEs a carvão mineral existentes pode gerar algum debate em razão do patamar de flexibilidade associado à fonte em comparação com as demais participantes e do objetivo do leilão.
Em relação à divisão entre ativos existentes e novos (aplicável apenas a UTEs), o MME pontuou, nas consultas públicas, que essa diferença não se justifica frente ao objetivo dos leilões, já que ambas contribuem de forma equivalente para a confiança do sistema, razão pela qual seu grupamento em um mesmo produto não seria prejudicial.
Os recursos existentes agregam à medida que reduzem os riscos de atraso na entrega de potência e otimizam a utilização de recursos amortizados. Os novos, por sua vez, se justificam à medida que são necessários para fazer frente à demanda futura.


No tocante aos recursos hidrelétricos, o produto considera empreendimentos existentes com ampliações de capacidade mediante a instalação de novas unidades geradoras que sejam despachadas centralizadamente e que não tenham sido prorrogadas ou licitadas por meio do regime de cotas da Lei nº 12.783/2013.

Consideradas as informações acima, apresentamos abaixo um quadro-resumo dos produtos dos LRCAPs 2026:
LRCAP 2026 – UTEs a gás natural, usinas existentes a carvão mineral e ampliação de UHEs | ||||
Produtos | Características | Fonte | Logística de gás | Período de Suprimento |
Produto Potência Termelétrica 2026 A | Empreendimentos termelétricos existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Conectados ao STGN¹ | 10 anos |
Produto Potência Termelétrica 2027 A | Empreendimentos termelétricos existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Conectados ao STGN | 10 anos |
Produto Potência Termelétrica 2028 A | Empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Conectados ao STGN | 10 anos – existentes 15 anos – novos |
Produto Potência Termelétrica 2028 B | Empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Não conectados ao STGN | 10 anos – existentes 15 anos – novos |
Produto Potência Termelétrica 2029 A | Empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Não conectados ao STGN | 10 anos – existentes 15 anos – novos |
Produto Potência Termelétrica 2029 B | Empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Não conectados ao STGN | 10 anos – existentes 15 anos – novos |
Produto Potência Termelétrica 2030 A | Empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Conectados ao STGN | 10 anos – existentes 15 anos – novos |
Produto Potência Termelétrica 2030 B | Empreendimentos termelétricos novos ou existentes, sem inflexibilidade operativa | Gás natural e carvão mineral | Não conectados ao STGN | 10 anos – existentes 15 anos – novos |
Produto Potência Hidrelétrica 2030 | Empreendimentos com ampliação de capacidade instalada, por meio da instalação de novas UGs adicionais, de UHEs existentes despachadas centralizadamente e que não forem licitadas sob o regime de cotas² | Potencial hidrelétrico | 15 anos | |
LRCAP 2026 – UTEs existentes a óleo combustível e diesel | ||||
Produto Potência Termelétrica 2026 | Empreendimentos termelétricos existentes, sem inflexibilidade operativa | Óleo combustível e diesel | N/A | 3 anos |
Produto Potência Termelétrica 2027 | Empreendimentos termelétricos existentes, sem inflexibilidade operativa | Óleo combustível e diesel | N/A | 3 anos |
¹ STGN: Sistema de Transporte de Gás Natural.
² Vide exceção ao regime do Art. 2º-A da Lei 9.478/1997.
Fique atento aos próximos informativos da equipe de energia do Lobo de Rizzo a respeito dos desdobramentos dos LRCAPs 2026.
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