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6.11.25
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Programa “Fique em Dia” oferece condições especiais para regularização de débitos municipais

A Prefeitura de São Paulo publicou, em 28 de outubro de 2025, o Edital de Transação PGM nº 2/2025, que institui o Programa Fique em Dia, iniciativa voltada à regularização de débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

O programa abrange débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, entre outros tributos municipais, e tem como objetivo facilitar a quitação de valores em aberto mediante condições especiais de pagamento e descontos significativos sobre juros e multas.

Entre os principais benefícios oferecidos estão as reduções de encargos, que variam conforme a modalidade de pagamento. 

Modalidade de pagamentoRedução de jurosRedução de multa
Parcela única95%95%
Até 60 parcelas65%55%
61 a 120 parcelas45%35%

Apesar da ampla abrangência, determinados créditos não são elegíveis à transação. Ficam excluídos aqueles cuja arrecadação seja vinculada a órgãos, fundos ou despesas específicas; as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município; as multas decorrentes de responsabilização de pessoas jurídicas ou de atos de improbidade administrativa; as obrigações de natureza contratual; as infrações à legislação ambiental; os débitos abrangidos pelo Simples Nacional; os que já integrem parcelamentos em curso (PPI, PRD e PAT), exceto os inscritos em dívida ativa sem concessão de descontos; e, por fim, os débitos referentes à fração ideal do IPTU incidente sobre imóveis cuja área maior já tenha sido desdobrada, englobada ou remembrada.

A adesão ao Programa Fique em Dia poderá ser formalizada até 12 de dezembro de 2025, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo, acessível em fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.

É importante destacar que a adesão ao Programa implica o reconhecimento inequívoco do débito, com confirmação expressa de sua certeza e liquidez. Dessa forma, a partir da adesão, não será possível discutir judicial ou administrativamente a exigência do débito objeto da transação.