REDATA: Datacenters contarão com desoneração com nova MP
Foi publicado hoje (18.9) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), instituído pela Medida Provisória nº 1.318 (MP 1.318), que visa impulsionar significativamente o setor de data centers no Brasil através de incentivos fiscais e compromissos estratégicos.
O REDATA é destinado a pessoas jurídicas que implementem projetos de instalação ou ampliação de serviços de datacenter no território nacional, sendo que estes serviços abrangem infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho (HPC), treino e inferência de modelos de inteligência artificial (IA) e serviços correlatos.
Principais incentivos fiscais
A MP 1.318 prevê a suspensão do pagamento dos seguintes tributos incidentes na venda no mercado interno e na importação de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada no REDATA:
→ Contribuição para o PIS e a COFINS
→ Contribuição para o PIS-Importação e a COFINS-Importação
→ IPI incidente na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado
→ Imposto de Importação – II (aplicável a bens sem similar nacional e/ou com industrialização na Zona Franca de Manaus)
A referida suspensão aplica-se exclusivamente aos produtos relacionados em ato do Poder Executivo federal, a ser publicado ainda.
Esta suspensão é convertida em alíquota zero após a incorporação do bem ao ativo imobilizado e cumprimento dos seguintes compromissos específicos:
Compromisso | Detalhamento / Observações |
Sustentabilidade | Atender aos critérios e aos indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento. |
Energia Renovável | Atender à totalidade da demanda de energia elétrica com a geração de energia a partir de fontes renováveis por meio de:
a) contratos de compra e venda de energia: alternativa que oferece a vantagem de neutralizar os efeitos dos cortes de geração das usinas renováveis aos Data Centers consumidores (entrega flat) e apresentam custos de transação inferiores; b) estruturas de autoprodução de energia: que oferecem benefícios financeiros como isenção de encargos setoriais e podem ser implementadas junto à carga (inside the fence) com a redução de custos com o uso dos sistemas de transmissão e distribuição ou remotas à carga com ampla oferta de projetos no mercado.
As condições aplicáveis deverão ser objeto de regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). |
Eficiência Hídrica (WUE) | Apresentar Índice de Eficiência Hídrica (Water Usage Effectiveness -WUE) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, com aferição anual. |
Investimentos em PD&I | Realizar investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do REDATA em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários da cadeia produtiva de economia digital.
Parcerias possíveis: |
Além dos compromissos mencionados acima para conversão em alíquota zero, para que a pessoa jurídica possa habilitar no REDATA é necessário disponibilizar, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios do regime, vedada sua destinação para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica. Vale comentar que esta obrigação pode ser substituída por um investimento adicional de 10% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do REDATA em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico da cadeia produtiva de economia digital.
Para data centers localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os compromissos de capacidade de processamento e os investimentos em PD&I acima mencionados serão reduzidos em 20%.
Formas de habilitação
→ Habilitação: pessoa jurídica que implementa um projeto de instalação ou de expansão de serviços de datacenter em território brasileiro, desde que cumpra com as condições e compromissos específicos acima mencionados;
→ Coabilitação: pessoa jurídica que tem um contrato para fornecer produtos de tecnologias da informação e comunicação, que ela própria industrializa (seja por iniciativa própria ou encomenda), para que sejam incorporados ao ativo imobilizado de uma outra empresa que já esteja habilitada no REDATA.
Prazos de vigência e efetividade
→ Suspensão de PIS, COFINS e IPI: produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026.
→ Suspensão de II: terá prazo de vigência de cinco anos.
→ As modificações relacionadas aos benefícios fiscais do REDATA: produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ÚItimas considerações relevantes
→ É vedada a adesão ao REDATA por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional.
→ O descumprimento dos compromissos acarreta a obrigação de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora.
O REDATA representa uma iniciativa robusta para posicionar o Brasil como um hub de infraestrutura digital e inovação tecnológica, estimulando investimentos privados, promovendo a adoção de energias limpas e incentivando o desenvolvimento de soluções baseadas em inteligência artificial.
Nossos times Tributário e de Energia Elétrica estão à disposição para discutir os detalhes e as implicações desta nova regulamentação.
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