Regime opcional de Locação na Reforma Tributária depende de registro em Cartório até 31.12.2025
A Reforma Tributária, através da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), alterou a tributação indireta das receitas de locação e criou um regime específico imobiliário que reduz em 70% a alíquota de referência de IBS e CBS. Considerando-se, por exemplo, uma alíquota de referência de 26,5%, a carga efetiva de IBS e CBS, nesse caso, seria de aproximadamente 7,95%.
Paralelamente, foi instituído um regime opcional de transição para recolhimento de IBS e CBS, conforme o artigo 487 da LC 214/2025, aplicável a contratos por prazo determinado firmados até 16.1.2025, data de publicação da LC 214/2025. Esse regime permite o recolhimento de 3,65% de IBS/CBS sobre a receita bruta recebida, mas sem direito a créditos (em oposição à alíquota estimada em 7,95%, com direito a créditos).
Para imóveis comerciais (não residenciais), a possibilidade de exercer a opção depende de: (i) contrato firmado até 16.1.2025, com data comprovada por firma reconhecida ou por meio de assinatura eletrônica; e (ii) registro no Cartório de Registro de Imóveis ou no Registro de Títulos e Documentos até 31.12.2025. Como regra, o regime vale durante o prazo original do contrato. Empresas que se enquadrem nas condições para imóveis não residenciais devem, portanto, se atentar à necessidade de registro em Cartório até o fim deste ano (2025), caso tenham interesse potencial em aderir ao regime opcional.
Para imóveis residenciais, o regime opcional vale até o prazo original do contrato ou até 31.12.2028, o que ocorrer primeiro, observado o requisito da data de início até 16.1.2025, cuja comprovação pode ser admitida pelo pagamento efetuado até o mês subsequente ao seu início, firma reconhecida ou assinatura eletrônica.
RESUMO
Tipo de imóvel | Prazo de validade do regime opcional | Requisitos principais |
Comercial | Durante o prazo original do contrato | 1. Contrato firmado até 16.1.2025 (firma reconhecida ou assinatura eletrônica)
|
Residencial | Até o prazo original ou 31.12.2028, o que ocorrer primeiro | 1. Início do contrato até 16.1.2025
2. Comprovação por pagamento até o mês subsequente, firma reconhecida ou assinatura eletrônica |
Nossas equipes de Direito Tributário e Direito Imobiliário estão à disposição para avaliar cada situação concretamente e contribuir para a decisão quanto à adoção do regime transitório (3,65% sem créditos) ou seguir pelo regime permanente, com redução de 70% da alíquota e possibilidade de aproveitamento de créditos
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