A sócia-gestora da área Societária, Fusões e Aquisições, Luciana Pietro Lorenzo, participou de matéria publicada hoje (1) no DCI. Leia o conteúdo completo:
Dissolução na Usiminas pode abalar negócios com bancos e fornecedores
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, além de um acordo extrajudicial – que parece pouco provável – a saída mais rápida para resolver o imbróglio societário na siderúrgica é a arbitragem
São Paulo – Sem um horizonte de solução para o impasse societário no bloco de controle da Usiminas, a companhia pode ter de amargar uma disputa judicial. Além de demorado, especialistas avaliam que um litígio costuma ser traumático e impacta negociações com bancos e até fornecedores.
A Nippon Steel possui 29,45% do capital votante da Usiminas e a argentina Ternium, 27,66%. Porém, ambos já não conseguem disfarçar as diferenças e a separação parece inevitável.
“Nem sempre a dissolução de uma sociedade é saudável para a companhia. Se há dívidas, a cisão pode provocar a antecipação dos vencimentos com os bancos”, avalia o sócio da área societária do Siqueira Castro Advogados, Sérgio Ricardo Fogolin.
Na avaliação do sócio da mesma área do ASBZ, Felipe Gruber, uma cisão pode impactar fortemente o valor de mercado da companhia, atrapalhar a aquisição de financiamentos e até dificultar negociações com fornecedores.
“A solução do caso no âmbito da Justiça seria traumático e demorado. Aparentemente, a Usiminas não tem esse tempo”, pondera.
O terceiro maior acionista da companhia, a CSN, com cerca de 14% do capital votante, adiciona ainda mais tensão ao caso, já que o presidente Benjamin Steinbruch se mostra contrário à cisão.
A saída que traria menos danos à siderúrgica brasileira seria o acordo extrajudicial. No entanto, segundo apurou o DCI, essa é a última escolha da Nippon e da Ternium, já que os grupos não conseguem sentar à mesa de discussões por falta de confiança entre as partes. “O melhor caminho é acelerar a separação”, comenta uma fonte ligada à Usiminas.
Para a sócia da área societária, fusões e aquisições do Lobo & de Rizzo Advogados, Luciana Pietro Lorenzo, a companhia poderia recorrer à arbitragem, que costuma ser mais rápida. “Mas esta opção também depende de uma decisão dos acionistas, se não estiver previsto no estatuto da companhia.” A advogada observa ainda que todo processo de cisão é turbulento e depende do diálogo entre as partes para conseguir uma transição mais suave possível.
“Na arbitragem, o processo leva um ano na melhor das hipóteses. Mas dependendo da complexidade do caso, pode levar até três anos”, explica.
Fogolin, do Siqueira Castro, lembra que qualquer que seja o meio adotado para a cisão, é preciso atender à Lei das Sociedades Anônimas (SA), instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e estatuto da companhia. “A preservação dos interesses da companhia é essencial”, opina.
Divisão
Fontes da Usiminas têm aventado a possibilidade de divisão da companhia, em que a Nippon ficaria com a usina de Ipatinga (MG) e, a Ternium, com a de Cubatão (SP).
Porém, uma pessoa próxima ao grupo japonês nega a hipótese, alegando que a Ternium não tem interesse de religar as áreas primárias de Cubatão nem laminar placas no local.
A sócia do Lobo & de Rizzo atenta para os riscos de uma divisão de ativos. “O processo de cisão, principalmente desse porte, é extremamente complexo. Quanto mais sinergias, mais difícil separar”, explica.
Gruber, do ASBZ, aponta para a questão da marca, já que a Usiminas é um nome forte no mercado de siderurgia. “A marca de uma empresa sempre se torna um tema espinhoso no caso de uma cisão. Trata-se de um cenário tão complexo, com muita aresta para aparar, e fica difícil prever um desfecho.”
Juliana Estigarríbia