Alerta SCE-IED: prazo para declaração anual de investimento estrangeiro direto se aproxima!
A área de Direito Bancário e Meios de Pagamento do Lobo de Rizzo alerta que empresas brasileiras receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”) no Brasil devem ficar atentas ao prazo para entrega da Declaração Anual ao Banco Central do Brasil (“BCB”) referente ao ano calendário de 2024, que vence no próximo dia 31/03/25.
Quem deve declarar:
Como regra geral, toda empresa brasileira (com ou sem fins lucrativos, independentemente de personalidade jurídica) que atenda, cumulativamente, aos seguintes critérios:
1. Tenha IED em seu capital social; e
2. Tenha ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00.
Tipos de declarações e enquadramento:
As obrigações são cumulativas, ou seja, quem estiver obrigado a apresentar a declaração trimestral deve apresentar também as declarações anual e quinquenal. Da mesma forma, quem deve apresentar a declaração anual está obrigado também a apresentar a quinquenal (exceto no ano da própria quinquenal).
Próximos prazos:
A próxima obrigação refere-se à Declaração Periódica Anual, que deverá ser entregue até o dia 31 de março deste ano, referente à data-base de 31/12/2024. As obrigações quinquenais, anuais e trimestrais seguem o calendário abaixo, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 278:
Caso os ativos totais da empresa no Brasil sejam inferiores a R$ 100 milhões, não é necessária a entrega da Declaração Periódica Anual no próximo dia 31/03/25.
Como declarar:
A declaração deve ser enviada ao BCB exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Atenção – As empresas obrigadas a apresentar a declaração que não fornecerem as informações ou as prestarem fora do prazo, com dados falsos, incompletos ou incorretos, estão sujeitas às penalidades aplicadas pelo BCB, nos termos da Resolução BCB n° 131.
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