A partir de 1.7.2025, entra em vigor a Resolução CMN n.º 5.197, de 19.12.2024, que altera a Resolução CMN n.º 4.676/2018 e decorre do novo Marco Legal das Garantias (Lei n.º 14.711/2023). A norma traz mudanças relevantes na contratação de crédito imobiliário, como a possibilidade de utilizar um mesmo imóvel como garantia em mais de uma operação, inclusive com credores distintos.
Nossa equipe analisou os principais pontos da nova regulamentação e seus impactos práticos, esclarecendo as principais dúvidas sobre o tema e apresentando um quadro comparativo entre as regras anteriores e as atuais.
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